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 (Atualizado em 19/10/2012)


 

2- Manual do Intercambista da UFRJ

(Atualizado em 02/02/2012)


Programa Regular de Mobilidade da UFRJ/SCRI

 

MANUAL DO INTERCAMBISTA DA UFRJ

 

Prezado candidato, prezada candidata,

 

Neste manual para mobilidade, e igualmente em nosso website (www.scri.ufrj.br), você encontrará todas as informações e formulários necessários para a preparação de sua candidatura à mobilidade acadêmica. Os convênios estabelecidos pela UFRJ com diversas instituições de ensino do mundo oferecem excelentes oportunidades de estudo e pesquisa no exterior, proporcionando-lhe uma formação diferenciada.

 

1 – INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

 

O que os convênios de intercâmbio oferecem ao aluno?

Embora os termos dos convênios variem de uma universidade para outra, de modo geral, garantem que o estudante brasileiro não pagará taxas escolares na universidade estrangeira, mesmo que seja privada (com algumas exceções, como as universidades de Salamanca e de Nottingham, por exemplo); receberá um visto de estudante no seu passaporte, o que lhe permitirá efetuar a matrícula na universidade estrangeira e a permanência no exterior pelo período necessário; poderá aproveitar, na UFRJ, os créditos obtidos na universidade estrangeira, desde que haja consentimento da coordenação acadêmica do curso em que o aluno está matriculado na UFRJ.

 

Quanto tempo o aluno pode permanecer estudando no exterior?

A UFRJ permite que o aluno permaneça na universidade anfitriã, no máximo, por 3 (três) períodos acadêmicos, de acordo com a Resolução do CEG nº 03/2007.


É preciso dominar o idioma oficial do país de destino?

A SCRI não exige a apresentação de atestado de proficiência no idioma em que o(a) candidato(a) cursará as disciplinas escolhidas, apenas um certificado de curso básico. No entanto, algumas universidades conveniadas fazem essa exigência (consultar a página e critérios de exigências da universidade de destino pretendida)


Por onde começar?

Após a leitura atenta deste Manual, o futuro candidato deve visitar os sites de diversas universidades conveniadas e fazer uma lista de suas preferências. Escolhida a instituição, o segundo passo é procurar a coordenação do curso para: 1) certificar-se de que vai encontrar um curso de graduação semelhante ao seu; 2) selecionar as disciplinas que poderá cursar, de acordo com seus conteúdos programáticos; 3) observar o sistema de avaliação adotado e o número de créditos de cada disciplina.

 

Quais os procedimentos realizados pela SCRI?

A Superintendência de Convênios e Relações Internacionais da UFRJ acompanha todo o processo de mobilidade acadêmica, desde a inscrição até o retorno ao Brasil dos intercambistas selecionados da UFRJ.


Primeiramente, a SCRI fornece aos interessados no programa de intercâmbio internacional as informações relativas à documentação exigida, ao processo de seleção e candidatura aos programas de mobilidade existentes.


É também função da SCRI receber a documentação exigida na fase de inscrição, realizar a classificação daqueles que estão aptos a oficializar a candidatura (ver critérios mais adiante). A SCRI prepara os dossiês com toda a documentação necessária para envio às universidades anfitriãs e a encaminha às mesmas, também de acordo com a classificação obtida e o número de vagas disponíveis em cada instituição.

 

Assim que recebe o resultado do processo de seleção realizada pelas universidades parceiras, a SCRI contata aqueles estudantes que foram aceitos, os quais terão um prazo de 7 (sete) dias corridos (a contar da data e horário de envio da comunicação eletrônica pela SCRI) para se pronunciarem a respeito. Em caso afirmativo, a SCRI orienta os estudantes selecionados sobre as demais etapas a serem seguidas. Caso o estudante opte por não realizar o intercâmbio ou não responda em tempo hábil (ou seja, não se pronuncie dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos), o mesmo terá sua candidatura invalidada, sendo chamado o próximo candidato pré-classificado em substituição à candidatura eliminada.

 

A SCRI permanece em constante contato com os intercambistas que estiverem no exterior, auxiliando-os sempre que requisitarem.

 

Qual o horário de atendimento da SCRI?

A SCRI recebe os interessados em realizar intercâmbio durante todo o ano letivo, sem necessidade de agendamento. Os atendimentos são realizadas às segundas, de 10h às 12h, e de terça a quinta, das 14h às 15h. Não há atendimento às sextas. As dúvidas também podem ser enviadas para os e-mails Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .


Quando se inscrever?

Acompanhe informações publicadas no nosso site.


Quais os requisitos para inscrição?

Ter concluído, no mínimo, três períodos e o equivalente a 35% (trinta e cinco) dos créditos necessários para a conclusão do seu curso, até a data das inscrições

Ter Coeficiente de Rendimento Acumulado (CR) igual ou superior a 6.0 (seis), no ato da inscrição para intercâmbio que trata esta seleção.

O candidato deve atender a todas as exigências da IES pretendida, no ato da inscrição (consultar página da SCRI e da IES)

Estar com a  matrícula ativa na UFRJ

Não estar no semestre de colação de grau.

Observação: Todo aluno intercambista deve, obrigatoriamente, retornar à UFRJ, e ter disciplinas a serem cursadas.

 

Quais os documentos necessários para inscrição?

 1.    Boletim de Orientação Acadêmica – BOA (Sistema SIGA). Somente cópia impressa.

 2.    Autorização do curso para oficialização de candidatura (modelo em: www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI)

 3.    *Curriculum Vitae comprovado (devem ser apresentados todos os comprovantes das atividades: projetos de iniciação científica, monitoria, publicação de artigos acadêmicos e cursos de língua(s) estrangeira(s) declaradas no CV, os itens sem comprovação não serão considerados para fins de desempate).

 Observação 1: Não são necessárias autenticações em cartório.

 4.    Comprovantes de conhecimento da língua do país de destino ou da língua em que o curso for ministrado (consultar a página e critérios de exigências da universidade de destino pretendida)

 4.1 – Não serão aceitas declarações de particulares.

 5.    Formulário – “INSCRIÇÃO PARA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DA SCRI - ALUNOS DA UFRJ” – disponível na página www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI.

 6.     Formulário de Inscrição na Universidade anfitriã – Application Form (formulário disponível no site da Universidade de destino)

 7.     *Boletim Oficial da UFRJ 

 8.     *Declaração de matrícula ativa

 9.     *Carta de Motivação

10.   *Carta de recomendação

11.  *Autorização do coordenador do curso para oficialização de candidatura – disponível na página www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI.

12.  Cópia do Passaporte (válido por todo o período da mobilidade pretendida)

13.  2 fotos 3x4

14.  Termo de Compromisso datado e assinado – disponível na página www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI.

15.  Documentos exigidos pela instituição estrangeira.  O aluno deverá satisfazer todas as outras exigências não especificadas para esta seleção e que constem no site de Universidade escolhida, conforme divulgação na INTERNET, sendo responsabilidade do candidato a pesquisa sobre a documentação exigida.

 Observação 1: Todos os documentos assinalados com asteriso (*) devem ser traduzidos para a língua da IES de destino pretendida.

 

A documentação exigida deverá ser entregue impressa e gravada em CD (arquivo pdf). O CD deve ser identificado com etiqueta contendo: o nome completo e o número de registro na UFRJ (DRE) do aluno e entregue em capa plástica.

 

O candidato deverá consultar o Manual do Intercambista, no endereço www.scri.ufrj.br, para providenciar todas as exigências dos documentos acima referidos


Como selecionar a Universidade de destino ?

Os candidatos poderão selecionar somente 1(uma) universidade para intercâmbio.

É obrigatório a especificação do semestre pretendido (calendários europeus, norte-americano e latino-americano – verificar no Manual do Intercambista -  www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI).

 

Parágrafo 1: Os alunos optantes pelas IES canadenses filiadas ao CREPUQ, deverão consultar a página www.echanges-etudiants.crepuq.qc.ca, onde estão especificados os critérios de opções das referidas instituições.


Que providências devem ser tomadas junto à coordenação do curso na UFRJ?

Os coordenadores dos cursos de graduação da UFRJ desempenham um papel fundamental nos programas de intercâmbio internacionais. Tão logo o aluno se decida pelo intercâmbio, o coordenador deve ajudá-lo na escolha do programa, do país e da instituição onde estudará. Cabe ao coordenador a responsabilidade de orientar o aluno e decidir, de comum acordo, sobre as disciplinas que serão cursadas na universidade estrangeira, bem como proceder à análise dos conteúdos para o futuro aproveitamento dos créditos. Assim sendo, o aluno que desejar se inscrever no programa de intercâmbio deve providenciar: autorização do coordenador para inscrição (disponível no site da SCRI, em downloads, intercambistas da UFRJ, intercambio da SCRI), autorizando o aluno a participar do programa de intercâmbio pretendido, confirmando que o aluno já cumpriu no mínimo 35% dos créditos exigidos para obtenção de grau.

 

3 – OFICIALIZAÇÃO DA CANDIDATURA


Como fico sabendo se fui considerado apto a oficializar minha candidatura?

Será divulgada no site uma lista dos candidatos aptos no site da SCRI


Quais os critérios para a classificação dos candidatos?

Findo o período de inscrição, em função da relação entre o número de vagas oferecidas pelas universidades conveniadas e o número de candidatos da UFRJ, é necessário um processo classificatório rígido por parte da SCRI. Contudo a decisão final é sempre da universidade anfitriã. A SCRI só aceita a inscrição de alunos da UFRJ regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham concluído, no mínimo, três períodos, o equivalente a 35% dos créditos necessários para a conclusão do curso, e cujo coeficiente de rendimento acumulado (CR) seja igual ou superior a 6.0 na época da candidatura para o intercâmbio (inscrição).

 

Desse modo, são usados os seguintes critérios para a classificação dos interessados em realizar intercâmbio:

     a)    classificatório:

     1- Coeficiente de Rendimento(CR) acumulado;

b)    casos de empate:

1- Menor tempo restante para obtenção do grau

2- Participação em projetos de iniciação científica, monitoria e publicação de artigos acadêmicos

3- Conhecimento da língua do país de destino

4- Conhecimento de outros idiomas

5- Alunos que participam de programa de intercâmbio da SCRI pela primeira vez.

 

IMPORTANTE: Não serão toleradas pendências na entrega da documentação.

 

Onde encontro os formulários?

 Os formulários, em arquivo PDF, estão disponíveis para download em www.scri.ufrj.br, seção downloads, intercambistas da UFRJ, intercâmbio da SCRI.

 Basta imprimi-los, preenchê-los conforme as instruções encontradas neste Manual e levá-los à SCRI.

 
 

4 – APÓS O ACEITE DA INSTITUIÇÃO ANFITRIÃ

 

Como saber se fui aceito pela instituição para a qual me candidatei?

 

A SCRI, imediatamente após receber a resposta das instituições conveniadas, entrará em contato por e-mail com os alunos selecionados. A SCRI NÃO SE RESPONSABILIZA POR ERROS OU PELA NÃO ATUALIZAÇÃO DOS CONTATOS DOS CANDIDATOS. Uma vez comunicado, o aluno terá um PRAZO DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS para apresentar sua adesão ou não ao programa. Em caso afirmativo, o aluno deverá entrar imediatamente em contato com a SCRI para que todo o trâmite necessário seja concretizado. Caso o estudante opte por não realizar o intercâmbio ou não responda em tempo hábil (ou seja, não se pronuncie dentro do prazo de 7 dias corridos), o mesmo terá sua candidatura invalidada, sendo chamado o próximo candidato classificado em substituição.

 

Como fica a matrícula do aluno em intercâmbio?

 

NÃO EFETUE O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA


A SCRI envia a todas as coordenações acadêmicas a relação dos alunos que se encontram em intercâmbio (nome, DRE, instituição anfitriã e período do intercâmbio). Sendo assim, cabe à coordenação acadêmica solicitar à DRE que altere a condição da matrícula do aluno em intercâmbio.

 

Como funciona o aproveitamento de créditos cursados na universidade anfitriã?

A declaração do coordenador autorizando o aluno a cursar as disciplinas selecionadas na universidade anfitriã é um documento fundamental. Somente com esta declaração será possível ao intercambista proceder à solicitação para que as disciplinas cursadas com autorização prévia da coordenação e nas quais o respectivo aluno tenha sido avaliado positivamente sejam revalidadas. Cabe ressaltar, porém, que cada coordenação acadêmica tem autonomia para estabelecer seus próprios critérios para a revalidação dos créditos obtidos.

 

Se o aluno resolver, por conta própria, sem consultar o coordenador, matricular-se em algum curso que não faça parte do Programa de Intercâmbio da UFRJ, esses créditos podem não ser revalidados.

 

Como assegurar a revalidação dos créditos?

No retorno ao Brasil, o aluno deverá entregar ao coordenador toda a documentação relativa às atividades desenvolvidas no exterior para a avaliação final que permitirá a transferência dos créditos cursados. Basicamente, o aluno deverá pedir à instituição anfitriã que lhe forneça: a relação das disciplinas cursadas durante o intercâmbio; o conteúdo programático de cada disciplina; a avaliação obtida; o número de créditos e a carga horária cumprida. Durante o período de intercâmbio, o aluno deve manter um relacionamento permanente com o coordenador de seu curso na UFRJ, informando-o sobre a oficialização da matrícula e qualquer alteração que precise ser feita no planejamento inicial (solicitação para inclusão ou desistência de disciplina, prorrogação do período de intercâmbio etc.).

 

Que compromissos o aluno assume ao realizar intercâmbio?

O candidato ao programa de intercâmbio deve estar consciente de que ele é o principal responsável pela decisão de ter essa vivência no exterior. Assim sendo, cabe a ele acompanhar pessoalmente todas as etapas desse processo, desde a correta apresentação dos documentos para inscrição no programa até os relatórios finais.

 

Os intercambistas assumem as despesas relativas à hospedagem, alimentação, outros gastos pessoais, passagens aéreas e/ou terrestres para deslocamento até a universidade de destino, visto, seguro de saúde (obrigatório) e seguro viagem. A SCRI NÃO oferece despachante para obtenção de visto nos consulados. Munido da Carta de Aceite da universidade anfitriã, é o próprio aluno que deve providenciar o seu visto.

 

O aluno da UFRJ pode entrar em contato diretamente com a instituição para a qual pretende se candidatar?

 

NÃO. Todo trâmite entre as universidades envolvidas é institucional. O candidato somente poderá se comunicar diretamente com a instituição anfitriã após autorização da SCRI. Cabe ressaltar que possíveis constrangimentos gerados pelo candidato ao comunicar-se diretamente com a universidade anfitriã sem a autorização expressa da SCRI poderá ocasionar a exclusão do referido aluno pela Comissão de Intercâmbio da UFRJ.

 

O que fazer quando chegar à instituição anfitriã?

Apresentar-se ao escritório de relações internacionais da mesma ou ao local indicado em sua carta de aceite. Solicitar o preenchimento do formulário “Certificado de Chegada”, a assinatura do responsável pelo intercâmbio na instituição anfitriã e o envio imediato do mesmo por fax (55 21 2598-1605) ou e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ) ao SCRI. Certifique-se do envio deste documento, pois ele é a garantia de que sua situação estará regularizada na DRE/UFRJ.

 

Importante: O Itamaraty orienta todos os estudantes em intercâmbio a procurarem o Consulado do Brasil tão logo cheguem ao país de destino para formalizarem sua estada no exterior.

 

O que fazer para prorrogar o período de intercâmbio?

Para prorrogar o período de intercâmbio anteriormente previsto é necessário checar com a instituição anfitriã se de fato existe tal possibilidade e quais os procedimentos exigidos pela instituição para a prorrogação. Uma vez aceito o pedido de prorrogação na instituição anfitriã, o aluno deve entrar em contato com a coordenação do seu curso na UFRJ, solicitar a extensão da mobilidade e pedir uma autorização formal, a qual deverá ser encaminhada pelo coordenador do curso na UFRJ à SCRI por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ; Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ). Cabe à SCRI comunicar oficialmente à instituição anfitriã sobre a autorização para que o período de mobilidade seja estendido.

 

Importante: algumas instituições anfitriãs estabelecem um número máximo de alunos da UFRJ que poderão ser aceitos por semestre e/ou ano. Nesses casos, a aceitação do pedido de prorrogação pela SCRI estará sujeito ao número de vagas disponíveis, podendo ser negado se ultrapassar o número de vagas previamente estabelecido nos convênios assinados.

 

O que fazer ao retornar do intercâmbio?

Ao término do período de intercâmbio, o aluno deve solicitar ao responsável pelo intercâmbio da instituição anfitriã o preenchimento e assinatura do formulário “Certificado de Frequência”, o qual deverá ser apresentado à SCRI em sua forma original.

 

Programa Regular de Mobilidade da UFRJ/SCRI

MANUAL DO INTERCAMBISTA DA UFRJ

Prezado candidato, prezada candidata,

Neste manual para mobilidade, e igualmente em nosso website (www.scri.ufrj.br), você encontrará todas as informações e formulários necessários para a preparação de sua candidatura à mobilidade acadêmica. Os convênios estabelecidos pela UFRJ com diversas instituições de ensino do mundo oferecem excelentes oportunidades de estudo e pesquisa no exterior, proporcionando-lhe uma formação diferenciada.

 

1 – INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

O que os convênios de intercâmbio oferecem ao aluno?

Embora os termos dos convênios variem de uma universidade para outra, de modo geral, garantem que o estudante brasileiro não pagará taxas escolares na universidade estrangeira, mesmo que seja privada (com algumas exceções, como as universidades de Salamanca e de Nottingham, por exemplo); receberá um visto de estudante no seu passaporte, o que lhe permitirá efetuar a matrícula na universidade estrangeira e a permanência no exterior pelo período necessário; poderá aproveitar, na UFRJ, os créditos obtidos na universidade estrangeira, desde que haja consentimento da coordenação acadêmica do curso em que o aluno está matriculado na UFRJ.

 

Quanto tempo o aluno pode permanecer estudando no exterior?

A UFRJ permite que o aluno permaneça na universidade anfitriã, no máximo, por 3 (três) períodos acadêmicos, de acordo com a Resolução do CEG nº 03/2007.

 

É preciso dominar o idioma oficial do país de destino?

A SCRI não exige a apresentação de atestado de proficiência no idioma em que o(a) candidato(a) cursará as disciplinas escolhidas, apenas um certificado de curso básico. No entanto, algumas universidades conveniadas fazem essa exigência (consultar a página e critérios de exigências da universidade de destino pretendida)

 

Por onde começar?

Após a leitura atenta deste Manual, o futuro candidato deve visitar os sites de diversas universidades conveniadas e fazer uma lista de suas preferências. O segundo passo é uma visita à  SCRI, onde lhe serão dadas informações complementares sobre essas instituições, os países, as características e a duração dos programas. Escolhida a instituição, o terceiro passo é procurar a coordenação do curso para: 1) certificar-se de que vai encontrar um curso de graduação semelhante ao seu; 2) selecionar as disciplinas que poderá cursar, de acordo com seus conteúdos programáticos; 3) observar o sistema de avaliação adotado e o número de créditos de cada disciplina.

 

Quais os procedimentos realizados pela SCRI?

A Superintendência de Convênios e Relações Internacionais da UFRJ acompanha todo o processo de mobilidade acadêmica, desde a inscrição até o retorno ao Brasil dos intercambistas selecionados da UFRJ.

Primeiramente, a SCRI fornece aos interessados no programa de intercâmbio internacional as informações relativas à documentação exigida, ao processo de seleção e candidatura aos programas de mobilidade existentes.

É também função da SCRI receber a documentação exigida na fase de inscrição, realizar a classificação daqueles que estão aptos a oficializar a candidatura (ver critérios mais adiante). A SCRI prepara os dossiês com toda a documentação necessária para envio às universidades anfitriãs e a encaminha às mesmas, também de acordo com a classificação obtida e o número de vagas disponíveis em cada instituição.

Assim que recebe o resultado do processo de seleção realizada pelas universidades parceiras, a SCRI contata aqueles estudantes que foram aceitos, os quais terão um prazo de 7 (sete) dias corridos (a contar da data e horário de envio da comunicação eletrônica pela SCRI) para se pronunciarem a respeito. Em caso afirmativo, a SCRI orienta os estudantes selecionados sobre as demais etapas a serem seguidas. Caso o estudante opte por não realizar o intercâmbio ou não responda em tempo hábil (ou seja, não se pronuncie dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos), o mesmo terá sua candidatura invalidada, sendo chamado o próximo candidato pré-classificado em substituição à candidatura eliminada.

A SCRI permanece em constante contato com os intercambistas que estiverem no exterior, auxiliando-os sempre que requisitarem.

 

Qual o horário de atendimento da SCRI?

A SCRI recebe os interessados em realizar intercâmbio durante todo o ano letivo, sem necessidade de agendamento. Os atendimentos são realizadas às segundas, de 10h às 12h, e de terça a quinta, das 14h às 15h. Não há atendimento às sextas. As dúvidas também podem ser enviadas para os e-mails Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

 

Quando se inscrever?

Acompanhe informações publicadas no nosso site.

 

Quais os requisitos para inscrição?

 

Ter concluído, no mínimo, três períodos e o equivalente a 35% (trinta e cinco) dos créditos necessários para a conclusão do seu curso, até a data das inscrições

 

Ter Coeficiente de Rendimento Acumulado (CR) igual ou superior a 6.0 (seis), no ato da inscrição para intercâmbio que trata esta seleção.

O candidato deve atender a todas as exigências da IES pretendida, no ato da inscrição (consultar página da SCRI e da IES)

 

Estar com a  matrícula ativa na UFRJ

 

Não estar no semestre de colação de grau.

Observação: Todo aluno intercambista deve, obrigatoriamente, retornar à UFRJ,           e ter disciplinas a serem cursadas.

 

 

Quais os documentos necessários para inscrição?

 

1.    Boletim de Orientação Acadêmica – BOA (Sistema SIGA). Somente cópia impressa.

 

2.    Autorização do curso para oficialização de candidatura (modelo em: www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI)

 

3.    *Curriculum Vitae comprovado (devem ser apresentados todos os comprovantes das atividades: projetos de iniciação científica, monitoria, publicação de artigos acadêmicos e cursos de língua(s) estrangeira(s) declaradas no CV, os itens sem comprovação não serão considerados para fins de desempate).

Observação 1: Não são necessárias autenticações em cartório.

 

 

4.    Comprovantes de conhecimento da língua do país de destino ou da língua em que o curso for ministrado (consultar a página e critérios de exigências da universidade de destino pretendida)

 

4.1 – Não serão aceitas declarações de particulares.

 

5.    Formulário – “INSCRIÇÃO PARA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DA SCRI - ALUNOS DA UFRJ” – disponível na página www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI.

 

6.     Formulário de Inscrição na Universidade anfitriã – Application Form (formulário disponível no site da Universidade de destino)

 

7.     *Boletim Oficial da UFRJ 

 

8.     *Declaração de matrícula ativa

 

9.     *Carta de Motivação

 

10.   *Carta de recomendação

 

11.  *Autorização do coordenador do curso para oficialização de candidatura – disponível na página www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI.

 

12.  Cópia do Passaporte (válido por todo o período da mobilidade pretendida)

 

13.  2 fotos 3x4

 

14.  Termo de Compromisso datado e assinado – disponível na página www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI.

 

15.  Documentos exigidos pela instituição estrangeira.  O aluno deverá satisfazer todas as outras exigências não especificadas para esta seleção e que constem no site de Universidade escolhida, conforme divulgação na INTERNET, sendo responsabilidade do candidato a pesquisa sobre a documentação exigida.

 

Observação 1: Todos os documentos assinalados com asteriso (*) devem ser traduzidos para a língua da IES de destino pretendida.

 

 

A documentação exigida deverá ser entregue impressa e gravada em CD (arquivo pdf). O CD deve ser identificado com etiqueta contendo: o nome completo e o número de registro na UFRJ (DRE) do aluno e entregue em capa plástica.

 

O candidato deverá consultar o Manual do Intercambista, no endereço www.scri.ufrj.br, para providenciar todas as exigências dos documentos acima referidos

 

Como selecionar a Universidade de destino ?

 

Os candidatos poderão selecionar somente 1(uma) universidade para intercâmbio.

 

É obrigatório a especificação do semestre pretendido (calendários europeus, norte-americano e latino-americano – verificar no Manual do Intercambista -  www.scri.ufrj.br, seção downloads  intercambistas da UFRJ  intercâmbio SCRI).

 

Parágrafo 1: Os alunos optantes pelas IES canadenses filiadas ao CREPUQ, deverão consultar a página www.echanges-etudiants.crepuq.qc.ca, onde estão especificados os critérios de opções das referidas instituições.

 

Que providências devem ser tomadas junto à coordenação do curso na UFRJ?

Os coordenadores dos cursos de graduação da UFRJ desempenham um papel fundamental nos programas de intercâmbio internacionais. Tão logo o aluno se decida pelo intercâmbio, o coordenador deve ajudá-lo na escolha do programa, do país e da instituição onde estudará. Cabe ao coordenador a responsabilidade de orientar o aluno e decidir, de comum acordo, sobre as disciplinas que serão cursadas na universidade estrangeira, bem como proceder à análise dos conteúdos para o futuro aproveitamento dos créditos. Assim sendo, o aluno que desejar se inscrever no programa de intercâmbio deve providenciar: autorização do coordenador para inscrição (disponível no site da SCRI, em downloads, intercambistas da UFRJ, intercambio da SCRI), autorizando o aluno a participar do programa de intercâmbio pretendido, confirmando que o aluno já cumpriu no mínimo 35% dos créditos exigidos para obtenção de grau.

 

3 – OFICIALIZAÇÃO DA CANDIDATURA

 

Como fico sabendo se fui considerado apto a oficializar minha candidatura?

Será divulgada no site uma lista dos candidatos aptos no site da SCRI

 

Quais os critérios para a classificação dos candidatos?

Findo o período de inscrição, em função da relação entre o número de vagas oferecidas pelas universidades conveniadas e o número de candidatos da UFRJ, é necessário um processo classificatório rígido por parte da SCRI. Contudo a decisão final é sempre da universidade anfitriã. A SCRI só aceita a inscrição de alunos da UFRJ regularmente matriculados nos cursos de graduação, que tenham concluído, no mínimo, três períodos, o equivalente a 35% dos créditos necessários para a conclusão do curso, e cujo coeficiente de rendimento acumulado (CR) seja igual ou superior a 6.0 na época da candidatura para o intercâmbio (inscrição).

Desse modo, são usados os seguintes critérios para a classificação dos interessados em realizar intercâmbio:

a)    classificatórios:

b.1 – coeficiente de rendimento (CR) acumulado;

c) classificatório nos casos de empate:

1- Menor tempo restante para obtenção do grau

2- Participação em projetos de iniciação científica, monitoria e publicação de artigos acadêmicos

3- Conhecimento da língua do país de destino

4- Conhecimento de outros idiomas

5- Alunos que participam de programa de intercâmbio da SCRI pela primeira vez.

 

IMPORTANTE: Não serão toleradas pendências na entrega da documentação.

 

Onde encontro os formulários?

Os formulários, em arquivo PDF, estão disponíveis para download em www.scri.ufrj.br, seção downloads, intercambistas da UFRJ, intercâmbio da SCRI.

Basta imprimi-los, preenchê-los conforme as instruções encontradas neste Manual e levá-los à SCRI.

 

4 – APÓS O ACEITE DA INSTITUIÇÃO ANFITRIÃ

Como saber se fui aceito pela instituição para a qual me candidatei?

A SCRI, imediatamente após receber a resposta das instituições conveniadas, entrará em contato por e-mail com os alunos selecionados. A SCRI NÃO SE RESPONSABILIZA POR ERROS OU PELA NÃO ATUALIZAÇÃO DOS CONTATOS DOS CANDIDATOS. Uma vez comunicado, o aluno terá um PRAZO DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS para apresentar sua adesão ou não ao programa. Em caso afirmativo, o aluno deverá entrar imediatamente em contato com a SCRI para que todo o trâmite necessário seja concretizado. Caso o estudante opte por não realizar o intercâmbio ou não responda em tempo hábil (ou seja, não se pronuncie dentro do prazo de 7 dias corridos), o mesmo terá sua candidatura invalidada, sendo chamado o próximo candidato classificado em substituição.

 

Como fica a matrícula do aluno em intercâmbio?

NÃO EFETUE O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

A SCRI envia a todas as coordenações acadêmicas a relação dos alunos que se encontram em intercâmbio (nome, DRE, instituição anfitriã e período do intercâmbio). Sendo assim, cabe à coordenação acadêmica solicitar à DRE que altere a condição da matrícula do aluno em intercâmbio.

 

Como funciona o aproveitamento de créditos cursados na universidade anfitriã?

A declaração do coordenador autorizando o aluno a cursar as disciplinas selecionadas na universidade anfitriã é um documento fundamental. Somente com esta declaração será possível ao intercambista proceder à solicitação para que as disciplinas cursadas com autorização prévia da coordenação e nas quais o respectivo aluno tenha sido avaliado positivamente sejam revalidadas. Cabe ressaltar, porém, que cada coordenação acadêmica tem autonomia para estabelecer seus próprios critérios para a revalidação dos créditos obtidos.

Se o aluno resolver, por conta própria, sem consultar o coordenador, matricular-se em algum curso que não faça parte do Programa de Intercâmbio da UFRJ, esses créditos podem não ser revalidados.

 

Como assegurar a revalidação dos créditos?

No retorno ao Brasil, o aluno deverá entregar ao coordenador toda a documentação relativa às atividades desenvolvidas no exterior para a avaliação final que permitirá a transferência dos créditos cursados. Basicamente, o aluno deverá pedir à instituição anfitriã que lhe forneça: a relação das disciplinas cursadas durante o intercâmbio; o conteúdo programático de cada disciplina; a avaliação obtida; o número de créditos e a carga horária cumprida. Durante o período de intercâmbio, o aluno deve manter um relacionamento permanente com o coordenador de seu curso na UFRJ, informando-o sobre a oficialização da matrícula e qualquer alteração que precise ser feita no planejamento inicial (solicitação para inclusão ou desistência de disciplina, prorrogação do período de intercâmbio etc.).

 

Que compromissos o aluno assume ao realizar intercâmbio?

O candidato ao programa de intercâmbio deve estar consciente de que ele é o principal responsável pela decisão de ter essa vivência no exterior. Assim sendo, cabe a ele acompanhar pessoalmente todas as etapas desse processo, desde a correta apresentação dos documentos para inscrição no programa até os relatórios finais.

Os intercambistas assumem as despesas relativas à hospedagem, alimentação, outros gastos pessoais, passagens aéreas e/ou terrestres para deslocamento até a universidade de destino, visto, seguro de saúde (obrigatório) e seguro viagem. A SCRI NÃO oferece despachante para obtenção de visto nos consulados. Munido da Carta de Aceite da universidade anfitriã, é o próprio aluno que deve providenciar o seu visto.

 

O aluno da UFRJ pode entrar em contato diretamente com a instituição para a qual pretende se candidatar?

NÃO. Todo trâmite entre as universidades envolvidas é institucional. O candidato somente poderá se comunicar diretamente com a instituição anfitriã após autorização da SCRI. Cabe ressaltar que possíveis constrangimentos gerados pelo candidato ao comunicar-se diretamente com a universidade anfitriã sem a autorização expressa da SCRI poderá ocasionar a exclusão do referido aluno pela Comissão de Intercâmbio da UFRJ.

 

O que fazer quando chegar à instituição anfitriã?

Apresentar-se ao escritório de relações internacionais da mesma ou ao local indicado em sua carta de aceite. Solicitar o preenchimento do formulário “Certificado de Chegada”, a assinatura do responsável pelo intercâmbio na instituição anfitriã e o envio imediato do mesmo por fax (55 21 2598-1605) ou e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ) ao SCRI. Certifique-se do envio deste documento, pois ele é a garantia de que sua situação estará regularizada na DRE/UFRJ.

Importante: O Itamaraty orienta todos os estudantes em intercâmbio a procurarem o Consulado do Brasil tão logo cheguem ao país de destino para formalizarem sua estada no exterior.

 

O que fazer para prorrogar o período de intercâmbio?

Para prorrogar o período de intercâmbio anteriormente previsto é necessário checar com a instituição anfitriã se de fato existe tal possibilidade e quais os procedimentos exigidos pela instituição para a prorrogação. Uma vez aceito o pedido de prorrogação na instituição anfitriã, o aluno deve entrar em contato com a coordenação do seu curso na UFRJ, solicitar a extensão da mobilidade e pedir uma autorização formal, a qual deverá ser encaminhada pelo coordenador do curso na UFRJ à SCRI por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ; Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ). Cabe à SCRI comunicar oficialmente à instituição anfitriã sobre a autorização para que o período de mobilidade seja estendido.

Importante: algumas instituições anfitriãs estabelecem um número máximo de alunos da UFRJ que poderão ser aceitos por semestre e/ou ano. Nesses casos, a aceitação do pedido de prorrogação pela SCRI estará sujeito ao número de vagas disponíveis, podendo ser negado se ultrapassar o número de vagas previamente estabelecido nos convênios assinados.

 

O que fazer ao retornar do intercâmbio?

Ao término do período de intercâmbio, o aluno deve solicitar ao responsável pelo intercâmbio da instituição anfitriã o preenchimento e assinatura do formulário “Certificado de Frequência”, o qual deverá ser apresentado à SCRI em sua forma original.

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